No artigo intitulado "Pichação é crime, grafitagem é arte", o advogado Eudes Quintino de Oliveira Júnior celebra a sanção da lei 12.408, que estabeleceu a descriminalização do grafite. Para ele, arte não combina com proibição, porquanto o que é prazeroso para os olhos e tem aptidão para encantar as pessoas, transportando-as para um ambiente harmônico, onde poderá fazer livremente suas incursões no imaginário oferecido, não merece ser reprimido penalmente.
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