segunda-feira, 20 de junho de 2011

Homoafetividade

Por ofício, o juiz de Direito Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª vara da Fazenda Pública de Goiânia, anulou o registro de uma união homossexual feita num cartório da cidade. Para o magistrado, a união homossexual não existe no sistema constitucional brasileiro. Villas Boas determinou ainda a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil, de Goiânia, para que se abstenham de proceder a qualquer escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo sem que haja expressa determinação em sentença judicial de reconhecimento, proferida pelo juiz de Direito competente.

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