terça-feira, 14 de junho de 2011

Pérolas jurídicas


Em uma prova foi perguntado: O que é o princípio da reserva legal?
O aluno imediatamente respondeu:
- É o local onde os índios moram.

Em São Domingos do Prata, um ilustre advogado, visando levantar valores depositados na conta do falecido pelo INSS, para impressionar a magistrada, discorreu que "MM. Juíza, a situação da família do “de cujus” é grave, pois os três decujinhos” estão passando fome".

Em um processo na comarca de Esmeraldas, um advogado escreveu: "Meretrícia Juíza.
Em Betim/MG, um advogado recorreu, solicitando ao Tribunal de reformasse a sentença da juíza monocromática.

Em um processo na 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, um advogado, pretendendo alertar o juiz de que o executado estava se desfazendo de seu patrimônio, não pensou duas vezes e peticionou ao juiz informando que o "executado está depilando seu patrimônio.

O provão realizado pela Justiça Eleitoral em Uberaba para candidatos que não conseguiram comprovar seu nível se escolaridade registrou verdadeiras pérolas. Em uma das questões, o candidato deveria criar uma frase sobre cada figura (no caso um automóvel, um coelho e um leão). Um deles escreveu "o tumóvel é bão"; outro escreveu "O lião é firóis", enquanto que outro simplesmente escreveu "qúei"(referindo-se ao coelho). Em outra pergunta, o candidato deveria responder, por escrito, qual o cargo pretenderia concorrer nas eleições, chegando alguns a escrever "sapateiro", "telefonista", motorista etc...

Confira trecho de uma petição de réplica, na 7ª Vara Cível de Porto Alegre: “Deixa o signatário de indicar os artigos de lei (CPC), porque teve seu código furtado por amigos do alheio, ontem à noite, em arrombamento de seu escritório, quando levaram diversos livros. Mas o signatário tem certeza que o texto da lei diz mais ou menos isso que escreveu acima”.

Em uma ação que tramita na Comarca de Uberaba foi juntada a seguinte procuração: "XXXX, brasileira, viúva, falecida, portadora do CPF xxx.xxx.xxx-xx, neste ato representada por seu marido, YYYYY, nomeia e constitui sua bastante procuradora a Dra. ZZZZZZ (...).

Um advogado, ao tentar sensibilizar o juiz, peticionou afirmando que sua cliente "teve sua casa invadida pela requerida, que proferia palavras de baixo escalão"...

Veja como o advogado do autor em um processo que tramita em uma das varas cíveis da Comarca de Uberaba/MG especificou suas provas:
"(...)DA PROVA TESTEMUNHAL:
O requerente entende que o dano está mais do que provado
No caso de a requerida não pleitear a produção de prova testemunhal, o Autor também não a produzirá
Assim, o Autor só irá produzir prova testemunhal, no caso de a requerida produzir
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO:
Caso a requerida não queira produzir prova oral, o autor também não a produzirá
Assim sendo, no caso de não produção de prova oral, o Autor concorda com o julgamento antecipado do processo.
Posto isso requer:
A) No caso de a requerida não tiver prova oral a ser produzida, o Autor também não a produzirá.
B) NO caso do item anterior, requer o julgamento antecipado do processo."

Um comentário:

Anônimo disse...

Que burrrro...da zero pra ele!!! huashusahusa

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