sexta-feira, 8 de julho de 2011

Ressocialização

Na última quinta-feira, foi publicada a lei 12.433/11 que altera lei de execução penal e permite que detento use frequência escolar para reduzir pena. Para o advogado criminalista Fábio Tofic Simantob, do escritório Tofic e Fingermann Advogados, "o sentenciado que aproveita o tempo de prisão para aprimorar seus conhecimentos e expandir a capacidade de compreender melhor a si mesmo e o mundo que o cerca, caminha com mais rapidez rumo à ressocialização". Já o criminalista Mauro César Bullara Arjona, do escritório Salusse Marangoni Advogados, alerta que "o instituto pode ser desvirtuado por presos que não têm a intenção de utilizar o estudo como ferramenta para uma vida honesta fora da prisão, porém, a questão é se devemos pautar a regra pelas exceções ou se tentamos criar instrumentos de ressocialização". 
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