quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Casamento Homoafetivo

Em decisão muito bem costurada, a juíza de Direito da 2ª vara de Jardinópolis/SP,Débora Ananias, autorizou duas mulheres a celebrarem casamento perante o Oficial de Registro Civil. Para a magistrada, se prevalecesse o entendimento de que a lei ordinária ainda não autoriza esse procedimento, o raciocínio conduziria ao absurdo da lei ficar superior à Constituição. Diretamente da terra da manga, veja a íntegra da sentença. (Clique aqui)

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