sábado, 20 de agosto de 2011

Gravidez

O juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert, da 2ª vara Criminal de Infância e Juventude de Alvorada/RS, autorizou a interrupção de gestação de feto sem calota craniana. Para o magistrado, como não há possibilidade de vida fora do útero, deve-se preservar a saúde da gestante, inclusive a psíquica. (Clique aqui)

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