quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Orkut

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso proposto por uma mulher que pretendia receber indenização do Google em razão de perfil falso criado no Orkut. De acordo com o desembargador João Pazine Neto, não há como exigir da empresa, que é um provedor de serviço de hospedagem, que todo o material que transita pelo site seja examinado. (Clique aqui)

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